Sei que quem ler esse texto ficará, até certo ponto, com "raiva" desse humilde escriba... Ontem, dia 26 de novembro de 2008, o tal Promotor de Justiça THALES SCHOEDL restou, à unanimidade, absolvido pelo TJ Paulista da acusação de homicídio qualificado, que lhe era imputada. No dia 30 de dezembro de 2004, o tal Promotor estava acompanhado de sua então namorada retornando da "balada", pelo que consta. Foi abordado por um grupo formado por cinco jovens, ao que consta. Os jovens, não sei precisar, parece que resolveram verbalizar certas "gracinhas destinadas à namoradinha do tal Promotor. Dentre estes jovens "inteligentíssimos", estava DIEGO MENDES MORADEZ. Ao que consta e segundo nos conta a Imprensa, DIEGO era um jovem fisicamente portentoso, jogador de basquete. E ao que consta, o tal Promotor é um nanico, assim como eu, não devendo passar de 1,75 m de altura. Iniciada a "confusão", o jovem portentoso DIEGO, ao que consta, se encorajou a elevar o tom das "gracinhas". E o tal Promotor, acuado por um cara de quase 2 metros de altura, acompanhado de "amigos", resolveu disparar toda a sua pistola automática em direção dos "inteligentíssimos" jovens provocadores. Por si só, essa história já é uma tragédia. E é trágica em diversos aspectos. O mais grave, logicamente, é o que dá conta de que DIEGO faleceu ao ser atingido duas vezes por projéteis que saíram da arma do tal Promotor. Mas outros não podem deixar de ser analisados. Primeiro, a ausência total e indefensável de "freios" por parte do grupo de "inteligentíssimos" jovens que cercaram e provocaram o tal Promotor. A jovem namoradinha que o acompanhava, bonita, linda ou deliciosa, tanto faz, estava, senhores e senhoras, acompanhada pelo tal Promotor. E era, ao que consta, sua efetiva namorada, assumida, publicamente. Assim, naquele instante, o tal Promotor acabou sendo "atacado" em duas esferas, ao menos: como seu "namorado", tinha a obrigação moral de defender fisicamente a tal beldade e, também, defender a sua "honra" ofendida pelas "gracinhas" dos jogadores de basquete. Segundo ponto: o tal Promotor demonstrou, nessa situação, um "equilíbrio" típico dos homens de negro? É evidente que não. Primeiro ponto: o que um tal Promotor de Justiça, mesmo que jovem e bem-sucedido, estava fazendo em uma "baladinha" na tal Riviera de São Lourenço? Alguns cargos públicos, meus caros, exigem sacrifícios além da normalidade. Não é cabível que um Juiz de Direito, jovem e bem-sucedido, seja flagrado na "baladinha" bebendo e se divertindo até altas horas. Por que seria a um tal Promotor? Não pretendo apregoar que os jovens bem-sucedidos que ultrapassam as diveras e difíceis etapas de um concurso público para a Magistratura ou para o MP devam se tornar "chatos de galocha" no dia seguinte de seus empossamentos. Apenas acredito que tais cargos públicos demandam alguns sacrifícios, entre os quais não se expor. Ao ridículo, especialmente. O tal Promotor nasceu livre, em um Estado Democrático de Direito. Portanto, em querendo permanecer sendo o "boyzinho" da "Turma", deveria o tal Promotor escolher outra carreira, outra profissão, outra ocupação, outro meio de ganhar seu dinheirinho, que não um cargo público de tamanha relevância e que exige enormes e dolorosos sacrifícios. Queria fazer uma festinha, tal Promotor? Queria bebericar algo, tal Promotor? Deveria, por prudência e inteligência, ter feito tudo isso em casa! Convide os amigos! Coloque uma boa música! Compre bebida alcóolica à vontade e, se quiser, tome um pileque! Mas o faça, na medida do possível, reservadamente, sem se expor. A tragédia ocorrida naquele 30/12/2004 foi ocasionada por uma sequência imbecil e idiota de posturas inconsequentes de ambas as partes. E a inconsequência, mais dia, menos dia, cobra a sua cota, levando consigo parcela significativa da nossa tão sonhada tranqüilidade. O tal Promotor foi inconseqüente de início, resolvendo se expor, ir à tal "baladinha" e retornando madrugada adentro com sua bela namorada pelas areias e vias da tal Riviera. DIEGO, infelizmente, também foi inconseqüente, assumindo o risco de gracejar com a tal namoradinha. Encorajado, imbecil e certamente, por seus "inteligentíssimos" "amigos" (todos verdadeiros gênios) e, claro, por seu porte avantajado. Na minha modestíssima opinião, ontem, no tal julgamento promovido pelo TJ Paulista, nós, a sociedade, é que deveríamos ter sido condenados. Somos nós que não educamos nossos filhos a respeitar a integridade e o espaço alheio. Somos nós que "ensinamos" nossos filhos, especialmente, os homens, a serem "machos de verdade", a não levarem "desaforo" para casa... Enquanto continuarmos a agir assim, através desta metodologia desarrazoada de Educar, estaremos a promover outros "casos SCHOEDL" ao longo da nossa história! O resultado de ontem não agradou a alguns, agradou a outros. A mim, não foi surpresa. E não pelo apregoado "corporativismo", segundo a emocionada Mãe de DIEGO. Até porque, as definições sobre "legítima defesa" variam de maneira dramática. Tão dramática quanto o fato em si. Tão dramática quanto a percepção de sermos nós, de fato, os culpados por essa tragédia. A pena que everia ter sido imposta pela inconseqüência assumida por DIEGO, foi-lhe aplicada instantaneamente, com a sua morte. A pena que deveria ter sido impuntada ao tal Promotor, não seria a de prisão, mas, sim, de afastamento incondicional e irrecorrível das funções públicas assumidas pelo mesmo. Se ele, para o TJ Paulista, foi culpado pelo homícido, tando agido, no entanto, em "legítima defesa", certamente foi culpado, sem nenhuma atenuante ou elemento que afaste a sua punibilidade, de não saber se portar como a sociedade exige de um membro do Ministério Público. Por essa razão, sim, deveria o tal Promotor suportar penalidades.
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